Criado pela Lei 3820/60, é o órgão que zela pela fiel observância dos princípios da ética e da disciplina da classe dos que exercem atividades farmacêuticas no Piauí - "Somente os profissionais têm conhecimentos suficientes para julgar a qualidade da atuação de seus companheiros e para proteger-se de interferências de pessoas ou grupos extraprofissionais".
FUNÇÕES DO CRF-PI
1. Proteger a sociedade dos maus profissionais farmacêuticos. 2. Garantir a presença do farmacêutico na farmácia , análises clínicas, indústria e outras áreas farmacêuticas, e, conseqüentemente, uma assistência farmacêutica efetiva e de qualidade. 3. Lutar para que o conceito da farmácia como um estabelecimento de saúde e do farmacêutico como um profissional do medicamento se tornem realidade.
PRINCÍPIOS DO CRF-PI
- A Farmácia é uma profissão a serviço do ser humano e tem por fim a promoção, a proteção e a recuperação da saúde, individual e coletiva. - A dimensão ética da profissão farmacêutica está determinada, em todos os seus atos, em benefício do ser humano, da coletividade e do meio ambiente, sem discriminação de qualquer natureza. - Ao farmacêutico cabe zelar pelo perfeito desempenho ético da Farmácia análises clínicas, indústria e outras áreas farmacêuticas, e pelo prestígio e bom conceito da profissão. - O farmacêutico deve ser solidário com as ações em defesa da dignidade profissional e empenhar-se para melhorar as condições de saúde e os padrões dos serviços farmacêuticos, assumindo sua parcela de responsabilidade em relação à assistência farmacêutica, à educação sanitária e à legislação referente à saúde. - A ética profissional do farmacêutico deve estar acima de qualquer outro valor e, em hipótese alguma, poderá haver transigência em torno dela, pois aviltará toda a classe.